1. HISTÓRIA, MISSÃO, CARISMA E COMPROMISSO
A Congregação das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã foi fundada por Madre Madalena Damen, na Holanda. A fundadora da Congregação nasceu no dia 19 de novembro de 1787, no povoado de Laak, ao sul dos Países Baixos. Viveu em um período de grande intranquilidade religiosa e política. Durante esses anos difíceis, cresceu sua confiança na amável providência do Senhor. Esta a acompanhou ao longo da vida, de tal forma que, mesmo quando os caminhos lhe pareciam fechar-se, continuou a confiar em Deus.
Introduzida na espiritualidade franciscana pelos frades capuchinhos, em 12 de outubro de 1817, fez sua profissão perpétua na Terceira Ordem Secular de São Francisco. Com suas companheiras da Ordem Terceira, dedicava seu tempo livre aos pobres, aos doentes e às crianças. Essa experiência preparou-a para ir ao povoado de Heythuysen, quando o Pastor van der Zandt, em 1825, solicitou ajuda para o cuidado das crianças abandonadas de sua paróquia. Ao chegar sozinha, Catarina não teve boa acolhida. Contudo, apesar de o Pastor ter pouca confiança em suas habilidades, ela não tardou em conquistar o respeito e a estima dos moradores do povoado, especialmente das crianças. Conforme uma antiga crônica, “ela lhes ensinava trabalhos manuais e lhes falava sobre o Senhor.”
Em 1827, juntaram-se a ela três companheiras, atraídas por seu amor a Deus e aos irmãos. Ela recebeu cada uma com singeleza e cordialidade. Durante oito anos, as quatro moraram em uma pequena casa, construída por elas mesmas no centro do povoado, compartilhando uma vida de oração e serviço, conforme o espírito de São Francisco. Inspirada a fundar uma comunidade de religiosas, levou seus planos ao Bispo de Liège. A recusa inicial do prelado não abalou sua confiança no Senhor. Mais tarde o Bispo aprovou seu pedido, e pessoas generosas ajudaram as quatro Irmãs a comprar uma casa grande abandonada, fora do povoado, conhecida como “Kreppel”. Mudaram-se para lá em 10 de maio de 1835, dia que hoje é considerado como data de fundação da Congregação. Com alegria e gratidão, viu sua confiança de que “Deus proverá” inteiramente justificada, à medida que a Comunidade crescia contra todas as expectativas humanas. Madre Madalena faleceu no dia 7 de agosto de 1858. A Congregação, que seis anos antes recebera a aprovação pontifícia, então já consistia em 17 fundações, exatamente como a fundadora predissera.
Dos Países Baixos a Congregação se estendeu para outros países e procura ser presença franciscana na Alemanha, na Polônia, na Indonésia, no Timor Leste, na Tanzânia, nos Estados Unidos, no México, na Guatemala, na Argentina e no Brasil. Desde 1958, o Generalato está localizado em Roma.
O Carisma da Congregação das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã é: Confiar na Bondade e Providência de Deus, reverenciar toda Criação, viver o Evangelho em nosso tempo, como São Francisco de Assis e Madre Madalena Damen.
As primeiras Irmãs chegaram ao Brasil, mais precisamente em São Leopoldo – RS, em 02 de abril de 1872. A obra cresceu com várias fundações. As Irmãs se dedicaram a campos apostólicos da Educação, da Saúde, da Assistência Social e da Inserção em Meios Populares.
Em 1928, a missão constituiu-se em Província com o nome de Província do Sagrado Coração de Jesus, com sede no Colégio São José, em São Leopoldo. Em 1951, tornou-se necessária a criação de uma nova Província, dando origem à Província do Imaculado Coração de Maria, com sede em Santa Maria.
Ainda durante o ano de 1995, a Província ampliou seu espaço missionário com o envio de uma Irmã para a Guatemala, onde já se encontravam duas irmãs da Província de Santa Maria. No ano seguinte, mais Irmãs seguiram para a Missão. Atualmente, a Província do Sagrado Coração de Jesus tem sua sede na Avenida Mauá, nº 980, Anexo A – Sede, São Leopoldo.
À Província integram duas associações civis, a saber:
2. PRIORIZAÇÃO E PROMOÇÃO ATIVA DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS VULNERÁVEIS: UM IMPERATIVO DE CUIDADO
Em espírito de compromisso contínuo, a Província do Sagrado Coração de Jesus das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã, por meio de estudos, reflexões e decisões, torna público o documento elaborado para expressar sua postura institucional em relação à gestão de casos de violência e abuso sexual de crianças, adolescentes, idosos e adultos vulneráveis.
Este documento se aplica a todos os ambientes laborais da Província, incluindo missões educativas, pastorais e obras sociais. Como Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã da Província do Sagrado Coração de Jesus, nosso ser consagrado é intrinsecamente ligado a um profundo compromisso evangélico com a verdade, a justiça e a misericórdia. Assumimos, com responsabilidade preventiva e reparadora, o chamado a testemunhar o carisma franciscano em cada espaço e a cada pessoa, bem como a ser testemunhas de uma ecologia integral.
A forma de vida de nossa Congregação se manifesta no seguimento radical de Jesus Cristo, inspiradas pelo exemplo de São Francisco de Assis, Santa Clara e Madre Madalena Damen, impulsionando-nos a:
O nosso carisma nos move a criar e manter ambientes seguros, respeitosos e protetores para crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis em todas as nossas atividades. Nosso compromisso é fomentar um espaço onde possam florescer em seu crescimento integral, confiantes naquilo que lhes ofertamos: educação, cuidado, acolhimento e a vivência de valores evangélicos.
A Província do Sagrado Coração de Jesus concretiza este compromisso e irradia o carisma franciscano nas seguintes dioceses:
Rio Grande do Sul:
Bahia:
Pará:
Em cada uma destas localidades, as Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã, imbuídas do seu carisma, dedicam-se a diversas obras e serviços, sempre buscando ser presença de verdade, justiça e misericórdia, e construindo um futuro mais esperançoso e fraterno, em que a dignidade de cada pessoa seja respeitada e promovida.
2.1. Fundamentos e Diretrizes:
A Província do Sagrado Coração de Jesus, reafirmando seu compromisso evangélico com a verdade, a justiça e a misericórdia, adota uma postura firme contra qualquer forma de violência, delineando diretrizes claras sobre o procedimento e entendimento acerca de possíveis abusos contra crianças, adolescentes, idosos e adultos vulneráveis.
Esta política abrangente, seguida de um protocolo detalhado, fundamenta-se nas orientações do Magistério da Igreja, na Carta Motu Proprio“Vos Estis Lux Mundi” do Papa Francisco, nas realidades locais de nossa atuação missionária, nas leis civis e constitucionais brasileiras, e em tudo o que se refere à proteção integral de todos os vulneráveis que frequentam os espaços sob nossa coordenação.
A Constituição Brasileira de 1988, em seu Art. 227, estabelece com absoluta prioridade o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) detalha diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo a produção e a divulgação de pornografia, o aliciamento e o assédio sexual.
A legislação brasileira responsabiliza severamente aqueles que cometem violência sexual contra crianças e adolescentes, conforme o Código Penal Brasileiro, que tipifica crimes contra a dignidade sexual como estupro (Art. 213, §1.º, Art. 217-A), importunação sexual (Art. 215-A), registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B), corrupção de menores (art. 218), satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A) e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art. 218-B). As penas são significativas, com a condenação por estupro podendo alcançar até 30 anos de reclusão, especialmente em casos de morte da vítima.
É fundamental ressaltar que a preocupação com a proteção e a dignidade se estende também aos idosos, que frequentemente se encontram em situações de vulnerabilidade devido à idade, à saúde, à dependência ou ao isolamento social. A legislação brasileira, em especial o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), garante uma série de direitos e estabelece mecanismos de proteção contra diversas formas de violência, incluindo:
O Estatuto do Idoso tipifica diversos crimes contra a pessoa idosa, com penas que variam de acordo com a gravidade da conduta. A Província do Sagrado Coração de Jesus, em consonância com a legislação e seu compromisso evangélico, estende suas diretrizes e protocolos de proteção para abranger também os idosos, garantindo que em todos os espaços sob sua coordenação, sejam eles acolhidos com dignidade, respeito e segurança, livres de qualquer forma de violência ou exploração.
Nosso compromisso é promover uma cultura de cuidado e proteção integral, onde a vulnerabilidade não seja motivo de abuso, mas sim de maior atenção, zelo e ação em defesa da dignidade humana em todas as fases da vida.
2.3. Serviço de orientação e coordenação da política e protocolo:
O trabalho de implementação e o contínuo acompanhamento desta política e protocolo serão coordenados por uma equipe nomeada pelo Conselho Provincial das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã. Esta equipe é composta e orientada por uma religiosa professa solene da Província, bem como contará com ajuda de leigos que, com suas diferentes formações e experiências, contribuem e continuarão a contribuir para a eficácia deste compromisso civil e religioso, portanto, o serviço deve observar:
3. ORGANIZAÇÃO
As Irmãs religiosas consagradas e formandas pertencentes à Congregação das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã da Província do Sagrado Coração de Jesus de São Leopoldo;
As Associações Civis vinculadas à referida Província:
a) Associação das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã;
b) Associação de Educação Franciscana da Penitência e Caridade Cristã.
4. DETERMINAÇÃO DO CONSELHO PROVINCIAL
O presente documento estabelece os procedimentos e normas a serem seguidos pela Província do Sagrado Coração de Jesus das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã no que tange à prevenção, notificação e tratamento de casos de abuso, violência ou qualquer forma de violação da integridade física ou psicológica de crianças, adolescentes, adultos vulneráveis.
As diretrizes aqui apresentadas são de observância e cumprimento obrigatórios em todas as atividades missionárias da Província, sendo aplicáveis a todos os membros professos da Congregação, funcionários, voluntários e colaboradores em geral, que mantêm vínculos de frequência e contato com o público assistido.
5. OBJETIVO
Promover uma cultura de paz, segurança e cuidado para o pleno desenvolvimento e a qualidade de vida de crianças, adolescentes, idosos e adultos vulneráveis, por meio de prevenção, encaminhamento e apoio integral.
6. ANÁLISE DOS RISCOS QUE CERCAM A PROVÍNCIA NOS DIVERSOS CAMPOS DE ATUAÇÃO
Casa de Formação: Na presente edição deste documento, a Província não conta com formandas para o processo vocacional.
6.1. Missão Educativa:
Possíveis Riscos:
Necessidade da Política: A política de proteção estabelece diretrizes claras de conduta para todos os membros da comunidade educativa (Irmãs, professores, funcionários, voluntários), define procedimentos para identificar, relatar e responder a alegações de abuso ou negligência, promove uma cultura de respeito e segurança, e garante o acompanhamento e apoio às vítimas e aos envolvidos em situações de risco. Ela também auxilia na formação contínua dos educadores para reconhecerem sinais de vulnerabilidade e implementarem práticas pedagógicas seguras e inclusivas.
6.2. Obras Sociais:
Possíveis Riscos:
Necessidade da Política: A política de proteção é essencial para garantir a dignidade e a segurança dos beneficiários das obras sociais. Ela define padrões de cuidado e conduta, estabelece mecanismos de denúncia seguros e confidenciais, assegura o acompanhamento psicossocial e jurídico das vítimas, e promove a capacitação dos trabalhadores para lidar com situações de vulnerabilidade e risco de forma ética e profissional. A política também auxilia na criação de ambientes protetores que minimizem a exposição à violência e à exploração.
6.3. Pastoral:
Possíveis Riscos:
Necessidade da Política: A política de proteção na pastoral é fundamental para garantir a integridade e a segurança daqueles que buscam apoio espiritual e humano. Ela estabelece limites éticos claros para a atuação pastoral, define procedimentos para o manejo de informações confidenciais, orienta sobre a identificação e o encaminhamento adequado de situações de abuso ou risco, e promove a formação contínua dos agentes pastorais em temas como escuta ativa, aconselhamento ético e proteção de vulneráveis. A política contribui para a construção de comunidades de fé seguras e confiáveis.
7. TERMINOLOGIAS
Violência
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), violência é o uso intencional de força física ou poder, real ou em ameaça, contra si próprio, outra pessoa, grupo ou comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência no desenvolvimento ou privação.
Negligência
É caracterizada pela omissão em prover as necessidades básicas para o desenvolvimento sadio de crianças, adolescentes, idosos e adultos vulneráveis. Pode significar omissão em termos de cuidados diários básicos, como alimentação, cuidados médicos, higiene, educação e/ou falta de apoio psicológico e emocional.
Violência doméstica
É qualquer forma de abuso físico, psicológico, sexual, negligência ou abandono cometido contra uma criança, adolescente, idoso ou adulto vulnerável por uma pessoa de seu ambiente familiar. Na violência doméstica ou intrafamiliar, está sempre presente uma relação de poder assimétrica, em que o adulto ultrapassa o limite de dever e proteção. As consequências da violência doméstica podem ser emocionais e físicas.
Violência psicológica
Refere-se ao conjunto de palavras e ações com o objetivo de envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo constante. Ela ocorre quando há xingamentos, rejeição, isolamento, humilhação, incitação do medo ou exigências em excesso. Apesar de ser extremamente frequente, é, muitas vezes, sutil e difícil de ser identificada. A violência psicológica pode trazer graves danos ao desenvolvimento emocional, físico, sexual e social da criança, adolescente, idoso ou adulto vulnerável.
Violência sexual
Ocorre quando há gratificação sexual, induzindo a vítima (por sedução ou ameaça) ou forçando a vítima a práticas sexuais. Essa violação de direitos interfere diretamente no desenvolvimento psicológico, emocional e social. A alegação de consentimento por parte da vítima deve ser sempre questionada, já que sua capacidade de autonomia para consentir ou não ainda está em processo de construção ou em fragilidade. A violência sexual atinge todas as idades e classes sociais. É um conceito mais amplo que abarca dois mais específicos: o abuso sexual e a exploração sexual.
Abuso Sexual
O termo abuso (do latim abusu) refere-se a um comportamento inadequado, excessivo e contrário aos costumes e à harmonia social. Trata-se de qualquer ação humana que envolva um desequilíbrio de poder, seja em relação a pessoas, legislações, crenças ou valores. O abuso está intimamente ligado a questões éticas, morais e científicas e, muitas vezes, se assemelha à transgressão, onde há uma violação consciente de normas morais, legais, culturais ou sociais. O abuso pode estar associado ao exercício do poder do abusador sobre a vítima, que pode não ser capaz de resistir ou se opor à situação por medo, intimidação ou coerção.
(Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso).
Exploração Sexual
É a relação sexual de uma criança, adolescente, idoso ou vulnerável com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício (favores, drogas, comida, uma noite de sono ou presentes). Nesse contexto, são tratados como objetos sexuais e como mercadorias. É importante ressaltar que a responsabilidade pela exploração sexual é sempre do adulto consciente. Ela acontece em diferentes contextos: a atividade sexual autônoma, a atividade sexual agenciada (por cafetões, bordéis, serviços de acompanhamento ou clubes noturnos) ou em pornografia, no turismo com motivação sexual, entre outros.
Assédio sexual
É um tipo de abuso sexual e caracteriza-se pelo ato de constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O agente se aproveita de sua ascendência ou superioridade sobre a vítima.
Exibicionismo
Mais um tipo de abuso sexual, configura-se como um ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças ou adolescentes, idosos ou adultos vulneráveis ou dentro do campo de visão deles. A experiência é traumatizante.
Pornografia infantil
Consiste em apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet, imagens e vídeos que contenham nudez de crianças e adolescentes com conotação erotizada ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. Levando-se em consideração que, na maioria das vezes, o objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de lucro financeiro, a pornografia se configura como uma modalidade de exploração sexual.
Tráfico para fins de exploração sexual
A prática envolve atividades de cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. O mais comum, entretanto, é que o tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio, e, mais raramente, por agências de adoção internacional.
Turismo com motivação sexual
Caracteriza-se por atividades turísticas com fins não declarados de proporcionar prazer sexual para turistas, podendo incluir o agenciamento de crianças e adolescentes para oferta de serviços sexuais. É uma modalidade de exploração sexual.
Tipos de violência pela Internet
A Internet e as redes sociais podem trazer muitos riscos a crianças e adolescentes. Conheça alguns deles:
É a prática de intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais e aplicativos de mensagens. É mais comum entre os adolescentes. O cyberbullying é uma violência grave, que não pode ser encarada como apenas uma brincadeirinha entre colegas. Essa prática expõe a criança ou o adolescente vítima, podendo gerar consequências extremas, como quadros graves de depressão e até mesmo o suicídio.
É um exemplo de uso da internet para expressão da sexualidade. É um fenômeno no qual os adolescentes e jovens usam redes sociais, aplicativos e dispositivos móveis para produzir e compartilhar imagens de nudez e sexo. Envolve também mensagens de texto eróticas com convites e insinuações sexuais. É normalmente feito em um ato de confiança entre as partes.
Como a palavra diz, é o ato de ser vitimizado novamente. Ocorre, por exemplo, quando uma criança ou adolescente tem que relatar a violência sofrida por diversas vezes ou quando, em diferentes serviços da rede de proteção, é atendida em condições inadequadas, seja pelo ambiente, seja pelo despreparo dos profissionais que a atendem.
8. DA PRÁTICA DO BULLYING E CYBERBULLYING
Por meio de medidas de prevenção e responsabilidade na criação de um ambiente saudável e seguro, a Província do Sagrado Coração de Jesus das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã, em consonância com as leis civis do país, esclarece e estabelece, conforme o disposto:
Bullying – Intimidação Sistemática: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
Cyberbullying – Intimidação Sistemática Virtual: “Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.
8.1. Das penas previstas
Conforme o Art. 167-A do Código Penal, a pena prevista para o crime de bullying não é privativa de liberdade, mas pena de multa, se não constituir crime mais grave. Isso significa que o crime de bullying foi tipificado como um crime de menor potencial ofensivo, devendo ser processado e julgado no Juizado Especial Criminal. Já se o crime for praticado pela internet (rede social, aplicativos, jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente virtual, ou transmitida em tempo real), será tipificado como cyberbullying. Nesse caso, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. O processo e julgamento do crime de cyberbullying correrão em uma Vara Penal e não no Juizado Especial Criminal.
8.2 Das obrigações dos estabelecimentos educacionais
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi modificado pela Lei 14.811/2024. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos e privados, deverão exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, a cada seis meses (acrescido o Art. 59-A na Lei 8.069/90).
A Lei 14.811/2024 acresceu o Art. 244 – C ao Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma que o pai, mãe e responsável que deixar, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente, responderá com pena de reclusão.
PROTOCOLO DE PROCEDIMENTOS
9. DAS COMPETÊNCIAS – ATRIBUIÇÕES
9.1. Papel da Ministra Provincial
a) Responsabilidade primeira de tratar de casos de abuso sexual contra menores praticados por religiosas professas, formandas e leigos envolvidos nas obras da Província do Sagrado Coração de Jesus das Irmãs Franciscanas da Penitência e Caridade Cristã, no âmbito de sua jurisdição;
b) Promover atendimento integral interdisciplinar e de qualidade às vítimas de violência sexual e suas famílias;
c) Investigar se os membros da comissão especial de proteção integral a crianças, adolescentes e vulneráveis desempenham suas atribuições com fidelidade, agilidade e eficácia, garantindo a segurança, integridade e confiabilidade exigida pelo direito canônico e civil;
d) Tutelar o direito à honra e à boa fama de todas as partes envolvidas;
e) Encaminhar o mais rápido possível toda e qualquer denúncia à coordenação da comissão especial;
f) Comunicar o quanto antes aos bispos diocesanos cujas comunidades estiverem sob sua jurisdição eclesiástica;
g) Tomar medidas externas e internas relacionadas à pessoa acusada, conforme o direito canônico e o direito próprio da Província;
h) Criar uma Comissão Especial por tempo indeterminado que assessore nas situações de suspeita de abusos contra menores e pessoas vulneráveis, que possam ocorrer nos espaços de missões e atuações da Província;
i) Nomear e substituir os membros da Comissão Especial;
j) Atribuir as competências à Comissão Especial;
k) Nomear coordenador(a) da Comissão Especial;
l) Criar os canais de denúncias;
m) Nomear um responsável em cada local/unidade de missão e atuação da Província;
n) Autorizar/Determinar que a Comissão Especial realize a abertura de procedimentos específicos relativos a denúncias de abusos praticados ou sofridos por alguma religiosa, formanda, funcionários ou colaboradores da Província.
9.2 Compete à Comissão nomeada para o serviço a esta política:
a) Estar sempre em correspondência com a pessoa de referência nos locais onde há atuação da Província;
b) Agir de forma imparcial e livre de conflitos de interesses;
c) Manter conduta ética profissional e total sigilo com relação aos casos;
d) Ouvir as denúncias e realizar o registro em formulário específico;
e) Providenciar levantamento de evidências;
f) Manter toda a documentação dos procedimentos em curso, guardada sob total sigilo;
g) Elaborar relatório final com as evidências encontradas e dar os devidos encaminhamentos;
h) Assessorar o acompanhamento às vítimas;
i) Promover os encontros de formações e atualizações deste protocolo;
j) Vistoriar e acompanhar os canais de denúncia e aagilidade dos casos.
9.3. Do Responsável pela Unidade
(Comunidades, Colégios, Lar de Idosas(os), Pensionato, Projetos Sociais e Organizações Sociais)
Compete ao Responsável pela Unidade:
a) Assegurar que em sua Unidade aconteça a formação sobre as Diretrizes de Proteção e Cuidado de Menores e Adultos Vulneráveis para todos os Colaboradores(as);
b) Facilitar o procedimento das averiguações em curso na sua Unidade;
c) Sob orientação da Comissão Especial, encaminhar para as autoridades competentes na esfera civil casos com sinais evidentes de abuso;
d) Facilitar os meios de acesso das investigações às autoridades competentes;
e) Arquivar o procedimento de investigação prévia, se não houver comprovação do fato;
f) Tomar as medidas administrativas internas relacionadas ao denunciado(a) e denunciante;
g) Como responsável último pela Unidade, acordar com a Ministra Provincial a forma de subsidiar o acompanhamento à vítima, por um período que for necessário;
h) Assegurar a guarda e o sigilo de toda a documentação dos procedimentos realizados na Unidade, sempre em comunicação com a comissão especial.
9.4 Do Colaborador(a)
Compete ao Colaborador(a):
a) Jamais cometer aliciamentos, violências, abusos ou qualquer tipo de agressão que fira a dignidade de uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
b) Cumprir o que está descrito neste protocolo em seus ambientes de atuação, como forma de proteção aos vulneráveis e de promoção de um ambiente laboral sadio;
c) Respeitar a dignidade humana, comprometendo-se a denunciar quaisquer formas de abusos e/ou negligências contra menores e adultos vulneráveis em todos os espaços de missões;
d) Notificar casos aos canais de denúncia que envolvam comportamentos suspeitos que ferem os direitos dos menores e adultos vulneráveis;
e) Observar a ética e o sigilo no seu fazer profissional e no relacionamento com os demais colaboradores(as);
f) Participar de forma ativa e contributiva nas formações semestrais que serão oferecidas pela Província;
g) Os(as) colaboradores(as) assumem viver os Valores e Princípios Educacionais de cuidado e respeito à vida, comprometendo-se com a promoção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e adultos vulneráveis em seu ambiente de atuação;
h) O trato com menores e adultos vulneráveis por colaboradores(as) deve ser respeitoso, cordial e paciente, gerando clima de confiança e diálogo. Isto se estenderá às relações com os colegas de trabalho, Irmãs, gestores, liderados, alunos, beneficiados, agentes de pastoral e outros;
i) Colaboradores(as) devem estar conscientes da sua própria vulnerabilidade e procurar ajuda por meio de diálogo aberto e transparente para proteger sua integridade;
j) As manifestações de afeto são relevantes e necessárias para o bom relacionamento no desenvolvimento da missão. No entanto, em tais manifestações, deve-se evitar expressões que possam gerar ambiguidades.
10. DIRETRIZES
10.1. Ações Preventivas
10.2 Programa Formativo e Medidas de Prevenção
Serão promovidos programas formativos de prevenção nos espaços em que há atuação da Província do Sagrado Coração de Jesus, ou seja, nos programas sociais, educativos e/ou profissionalizantes, com o objetivo de garantir ambientes seguros para as crianças, os adolescentes, os adultos e os idosos vulneráveis, sobre os quais temos a responsabilidade de instrução, formação cidadã e cuidado.
Tais programas têm o objetivo de ajudar os pais, os educadores, os agentes sociais e os voluntários a reconhecerem os sinais de abuso (sexual, físico, emocional e negligência) e adotar medidas adequadas. Fazer conhecer às crianças e aos adolescentes a Declaração Universal dos Direitos da Criança (Nova York, 1959) e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e do Adolescente (1989), em particular, os aspectos relativos à proteção contra toda forma de violência e abuso. Para os idosos, serão abordados seus direitos conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com foco na proteção contra violência, negligência e abandono. Favorecer uma boa e saudável comunicação e relacionamento entre adultos e menores e entre as diferentes gerações.
Parágrafo único:
Fica estabelecido que, em uma data a ser definida anualmente pela comissão especial da Província, sob orientação da coordenação, cada local onde houver atuação das associações da Província, com prévio envio do material pela comissão responsável, serão trabalhados os temas relacionados a este protocolo, bem como será promovida a campanha “Faça Bonito!”, ou outras campanhas de conscientização sobre a proteção de crianças, adolescentes e idosos. O treinamento com as equipes será realizado semestralmente e a revisão da política será realizada anualmente.
DA REALIZAÇÃO DA DENÚNCIA
a) Toda pessoa, ao tomar conhecimento de qualquer violência, conforme preveem as terminologias deste protocolo, cometida contra criança, adolescente, adulto vulnerável ou idoso, TEM A OBRIGAÇÃO DE DENUNCIAR. O dever de denunciar já estava previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para os profissionais de saúde e educação, mesmo diante de mera suspeita de violência. Para adultos e idosos, o Código Penal Brasileiro e a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) preveem a obrigação de comunicar casos de violência, especialmente para aqueles que têm o dever legal ou moral de fazê-lo.
b) A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, reafirma a obrigatoriedade e torna a denúncia mais explícita na busca pela não “revitimização” do atingido. A referida lei busca organizar e ampliar a rede de proteção, instituindo mecanismos mais eficazes para a atuação do poder público, tanto para crianças e adolescentes quanto para adultos e idosos em situação de vulnerabilidade. Devem ser observados os passos abaixo.
c) A denúncia deve ser formalizada por escrito, assinada e datada de maneira plausível, contendo, se for possível, a identidade do denunciante, elementos detalhados do ocorrido e demais dados que forem necessários para uma melhor atuação e investigação. Denúncias anônimas devem ser aceitas, desde que seja analisada a pertinência da manutenção da anonimidade perante os fatos relatados.
12. DA DENÚNCIA: PROCEDIMENTOS DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO A VULNERÁVEIS (CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS)
Tendo presente que crianças, adolescentes e adultos vulneráveis, incluindo idosos, são pessoas em desenvolvimento ou em condições de fragilidade que podem não responder plenamente por seus atos, a Província adota os seguintes procedimentos para acolhimento e proteção em casos de denúncia:
a) Acolhimento do Denunciante:
b) Atendimento dos Responsáveis Legais (quando aplicável):
c) Encaminhamentos Institucionais (Denúncias Internas):
c.1) Audiência Respeitosa:
d) Documentação:
e) Registros:
f) Sigilo e Comunicação:
g) Acompanhamento Integral:
13. DA OMISSÃO OU NEGLIGÊNCIA
Caso algum colaborador(a) ou religiosa seja omisso diante de qualquer forma de abuso:
a) Encaminhamento: Se o caso em questão for grave, o colaborador(a) será denunciado(a) nas instâncias cabíveis. Todo(a) colaborador(a) que presenciar ou suspeitar de abusos sofridos por crianças, adolescentes e adultos vulneráveis nas instituições deverá imediatamente comunicar à pessoa responsável da Instituição. A legislação brasileira, como o ECA (Lei nº 8.069/1990) para crianças e adolescentes, e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em conjunto com o Código Penal, preveem sanções para a omissão de socorro e a não comunicação de crimes contra vulneráveis.
b) Se houver denúncia falsa: o caso será arquivado na Sede Provincial e o(a) colaborador(a) retorna às suas atividades.
c) Se houver evidências comprovadas: o(a) colaborador(a) será afastado(a) imediatamente das funções.
d) Se denúncia comprovada: o(a) colaborador(a) terá afastamento definitivo por justa causa, na forma do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e seus incisos, e o processo continuará nas instâncias cabíveis (Polícia, Ministério Público etc.).
14. IDENTIFICADO O(A) DENUNCIADO(A): PROCEDIMENTOS PARA TODAS AS PESSOAS VULNERÁVEIS
Os procedimentos a seguir aplicam-se igualmente a casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos e outros adultos em situação de vulnerabilidade:
a) Acolhimento Respeitoso:
b) Direito de Defesa Garantido:
c) Arquivamento por Falsa Denúncia e Falta de Evidências:
c.1. Penalidades por Denúncia Caluniosa:
c.2. Penalidades Canônicas (Clérigos/Religiosos(as)):
c.3. Reparação de Danos (Legal):
e) Evidências Comprovadas:
f) Proteção da Dignidade e Substituição (Art. 18 do ECA e Extensão):
15. SITUAÇÕES PONTUAIS: Religiosa Professa (Perpétua ou Temporária)
Em situações envolvendo alegações de abuso ou violência por parte de uma religiosa professa (perpétua ou temporária), os seguintes procedimentos específicos serão observados, em estrita conformidade com o presente protocolo e o Código de Direito Canônico:
a) Acolhida da Denúncia:
b) Encaminhamentos (Via Canônica e Civil):
c) Procedimentos em Caso de Veracidade Comprovada (Conforme o Código de Direito Canônico – CIC): Respeitando o presente protocolo e as normas do Código de Direito Canônico, especialmente a PARTE III, que normatiza os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (Cânones 573-746), e a SEÇÃO I dos Institutos de Vida Consagrada (Cânones 573-606), a Ministra Provincial, após a comprovação da veracidade da acusação, adotará as seguintes medidas:
Observação: Todos os procedimentos serão conduzidos com discernimento, justiça e caridade, buscando a verdade dos fatos, a proteção das vítimas e a responsabilização da religiosa, em conformidade com as leis canônicas e civis aplicáveis. O bem espiritual da religiosa e a reparação do escândalo causado também serão considerados no processo.
15.2 Situação da Formanda Não Professa:
16. IMPLANTAÇÃO
17. PUBLICIDADE E ACESSO
A Comissão Especial e o Conselho Provincial divulgarão amplamente este protocolo através de:
18. USO DE REDES SOCIAIS: CRITÉRIOS E CUIDADOS
Recomenda-se comunicação online adequada, ética e responsável, evitando:
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todo percurso necessário será guiado pelas normas dos documentos da Igreja Católica Apostólica Romana, disposições legais locais (incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Código Penal Brasileiro) e apoio integral da Província, dando à vítima e aos seus suportes de qualquer natureza.
20. CANAIS DE DENÚNCIA
Em caso de suspeita, certeza (com provas cabíveis), intimidação, violência ou negligência por parte de algum membro relacionado à|Província, utiliza-se dos canais abaixo para conceder as informações e ser corresponsável diante das normativas desta política e protocolo:
Email: protecuidado@gmail.com
22. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Senado Federal, 2000.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13
de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. São Paulo: Loyola, 2001.
VELM (Vos Estis Lux Mundi) – Carta apostólica sob forma de motu próprio do Sumo Pontífice Francisco, disponível em: <francesco-motuproprio-20190507_vos-estis-lux-mundi.html>
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